Faltou o trio aí de cima ensinar os petistas de como se livrar de certos erros.
Observem os textos em vermelho e azul(são meus).
STJ livra 15 réus do Mensalão de responderem ação de improbidade
Ministro considerou que processo refere-se à área cível, não criminal(Então não é crime pegar o dinheiro do povo e dsitribuir entre os apoiadores?)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que 15 réus do Mensalão não vão responder ação de improbidade administrativa.
Entre eles, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado José Genoino, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira, além do empresário Marcos Valério de Souza, pivô do escândalo.
Na sexta-feira, o ministro do STJ Humberto Martins negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Justiça Federal. Segundo nota do STJ, em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas. No caso de José Dirceu e ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, a ação foi recusada por "atipicidade das condutas atribuídas a eles". Eles não poderiam responder por improbidade por ocuparem cargos políticos. (ou é falha do reporter ou o "ministro" viajou na maionese pois,desde quando não se pode processar um politico por improbidade administrativa se varios já o foram?)
Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro ações semelhantes.(O fato de já responderem "ações semelhantes" não é justificativa para não julga los em mais uma.Exemplo:O "cara que matou dez,então,só será julgado por um?) Para o magistrado, o MPF estava tentando "pulverizar ações de improbidade idênticas". Ele rejeitou ainda a apelação do MPF contra a decisão por razões processuais, já que foi apresentado o recurso errado. Nesses casos, é preciso usar o agravo de instrumento, e não a apelação, que vale para recorrer de sentenças.(O fato do MPF ser constituido de maioria de jovens ainda não "calejados" nos meandros do direito dá nisso)
Ao analisar o recurso especial, o ministro Humberto Martins confirmou o entendimento da Justiça Federal. Segundo ele, o caso trata de decisão cujo recurso deveria ser feito por meio de agravo, "caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação". Embora relacionado ao Mensalão, o processo no STJ refere-se à área cível, por suposto desvio ou mau uso de recursos públicos e não faz parte do processo criminal, que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Entre eles, estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado José Genoino, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira, além do empresário Marcos Valério de Souza, pivô do escândalo.
Na sexta-feira, o ministro do STJ Humberto Martins negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Justiça Federal. Segundo nota do STJ, em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas. No caso de José Dirceu e ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, a ação foi recusada por "atipicidade das condutas atribuídas a eles". Eles não poderiam responder por improbidade por ocuparem cargos políticos. (ou é falha do reporter ou o "ministro" viajou na maionese pois,desde quando não se pode processar um politico por improbidade administrativa se varios já o foram?)
Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro ações semelhantes.(O fato de já responderem "ações semelhantes" não é justificativa para não julga los em mais uma.Exemplo:O "cara que matou dez,então,só será julgado por um?) Para o magistrado, o MPF estava tentando "pulverizar ações de improbidade idênticas". Ele rejeitou ainda a apelação do MPF contra a decisão por razões processuais, já que foi apresentado o recurso errado. Nesses casos, é preciso usar o agravo de instrumento, e não a apelação, que vale para recorrer de sentenças.(O fato do MPF ser constituido de maioria de jovens ainda não "calejados" nos meandros do direito dá nisso)
Ao analisar o recurso especial, o ministro Humberto Martins confirmou o entendimento da Justiça Federal. Segundo ele, o caso trata de decisão cujo recurso deveria ser feito por meio de agravo, "caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação". Embora relacionado ao Mensalão, o processo no STJ refere-se à área cível, por suposto desvio ou mau uso de recursos públicos e não faz parte do processo criminal, que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal.



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